PNED

O que é



Denomina-se de Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED). Representa uma iniciativa governamental e está sediado no Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.. Dentro desta entidade é dinamizado pelo Gabinete de Coordenação do PNED.

O PNED é um conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, que visam divulgar e promover a vivência dos valores éticos inerentes à prática desportiva como a verdade, o respeito, a responsabilidade, a amizade, a cooperação, entre muitos outros.

Valores, estes, que se pretende que sejam assimilados e vividos na prática desportiva.

 

Missão, Visão e Metas

O PNED tem como Missão estimular e promover a vivência dos valores éticos no desporto/prática desportiva.

Pretende alcançar todas as áreas da sociedade e tornar-se acessível a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, veiculando a interação e inclusão social, promovendo o diálogo intercultural e intergeracional, contribuído para uma unidade nacional em torno de um desiderato comum - a educação e formação ética para a construção de um desporto saudável e com sentido.

O PNED é implementado de forma multissectorial e multidisciplinar com as seguintes Metas:

  • Promover um conjunto de reflexões e de atividades junto da população alvo, de modo a que os valores desportivos sejam compreendidos e vivenciados;
  • Possibilitar a um conjunto alargado de instituições (escolas, Federações, clubes e associações desportivas, entre outras) recursos, meios e atividades destinados à reflexão da ética no desportivo;
  • Colocar o tema da ética no desporto na agenda da comunicação social;
  • Aproveitar os momentos desportivos de maior relevo para divulgar a temática da ética.

Visão do PNED é contribuir para um Desporto alicerçado nos valores e princípios éticos nas suas diferentes dimensões: prática, gestão, direção técnica, audiência, filiação, comunicação social, comércio e indústria.

Este plano estrutura-se em três grandes vetores estratégicos: a educação e formação dos cidadãos, com especial enfoque nas crianças e jovens, com recurso às tecnologias que representam o catalisador de vanguarda das novas gerações disseminando, promovendo e possibilitando a vivenciação dos valores e dos comportamentos fundados na ética.

O grande objetivo do PNED é combater a visão simplista e mercantil do Desporto trazendo-o, de novo, para a esfera da sua verdadeira essência: dotar o processo e a educação e formação dos jovens de uma caraterística de natureza humanista e única.

Justificação

O Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED) parte das seguintes prerrogativas:

  1. Considerando que a prática desportiva se deve realizar em perfeita harmonia com os princípios da ética desportiva;
  2. Considerando que o mais importante no Desporto são os valores, as relações humanas, a inclusão social, a luta codificada, a igualdade de oportunidades, que transformam esta prática num laboratório social;
  3. Considerando que o Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa para o "Fairplay no Desporto" é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto. E que parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fairplay não são um elemento facultativo, mas algo essencial a toda a atividade desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da atividade desportiva. E tanto nas atividades recreativas como no desporto de competição, fornecendo um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fairplay, no espírito desportivo e no movimento voluntário.
  4. Considerando que a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 79º, do capítulo II, direitos e deveres sociais "Cultura física e desporto", refere, no número um que todos têm direito à cultura física e ao desporto e no seu número dois que incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto;
  5. Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 3º, defende o princípio da ética no desporto;
  6. Considerando que o Artigo 30º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece e pretende assegurar os direitos dos cidadãos portadores de deficiência nomeadamente a todos os níveis da participação destes no desporto a todos os níveis, integrando as questões relacionadas com a Ética;
  7. Considerando que a prática desportiva deve contribuir para a formação e desenvolvimento integral do cidadão, incluindo a aprendizagem e desenvolvimento dos princípios da ética, fundamentais ao exercício da cidadania, para a diversidade e inclusão social;
  8. Considerando que a institucionalização do desporto (principalmente ao nível formativo e educativo) apenas se efetiva com respeito aos princípios e valores que este encerra, principalmente no que respeita aos valores olímpicos; Considerando que tal desiderato apenas se pode atingir com a conceção e aplicação de um conjunto articulado, integrado e sistemático de ações;
  9. Apresenta-se o Plano Nacional para a Ética no Desporto, que visa o desenvolvimento dos valores nobres do desporto de forma integrada na sua formação e educação, em articulação com as diferentes dimensões, sectores e agentes educativos;
  10. Caberá, principalmente, ao IPDJ, IP o apoio às atividades do Plano Nacional para a Ética no Desporto;
  11. Dada a relevância transversal do PNED serão envolvidas, dentro do possível e interesses mútuos, o maior número de entidades e organizações representativas da sociedade civil.

 

Público-alvo

Toda a população, principalmente crianças e jovens, escolas, universidades, clubes e coletividades, associações, federações, pessoas com deficiência, agentes desportivos e população em meio prisional.

O PNED pretende envolver o máximo de pessoas, singulares e coletivas, convidando-as a participarem ativamente na persecução dos seus objetivos.

O PNED pretende ter uma dimensão nacional e influência internacional, com grande focalização no momento real que o país atravessa incidindo na racionalização de custos e dedicando atenção especial à integração das tecnologias de informação e comunicação.

O PNED tem a seguinte orientação estratégica quanto aos seus destinatários:

 


Atualizado em: 11/03/2021

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